NF-e (versão 3.10) será descontinuado.
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Segunda-Feira, 23 de Maio de 2016
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Informamos que, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito do NF-e (versão 3.10) será descontinuado.
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SEFAZ passará a validar o NCM informado nos itens das notas fiscais.
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Sexta-Feira, 01 de Janeiro de 2016
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A partir de 03/11/2015, data em que entra em produção a Nota Técnica 2015.002 da NF-e, a SEFAZ passará a validar o NCM informado nos itens das notas fiscais.
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Você sabe oque é o DIFAL?
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Sexta-Feira, 01 de Janeiro de 2016
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A Emenda Constitucional (EC) 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, as novas regras passam a valer apenas no ano seguinte, ou seja, a partir de 01º/01/2016.
Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação. ### Para o sistema toda vez que fizer Nota Fiscal para consumidor final fora do estado que seja físico ou jurídico não contribuinte, irá gerar uma observação na nota fiscal informando a diferença de alíquota (DIFAL).
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Fundo de Combate a Pobreza. - Nota Técnica 2015.003
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Sexta-Feira, 01 de Janeiro de 2016
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Duas novas tags ( pFCPUFDest , vFCPUFDest ) foram incorporadas ao XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir da publicação da Nota Técnica 2015.003, que dispõe sobre a partilha do ICMS entre os estados de origem e destino, envolvidos nas operações. Trata-se da informação sobre o Fundo de Combate a Pobreza, que vem sendo adotado em alguns estados brasileiros, como São Paulo e Rio de Janeiro.
Pois bem, como o próprio nome sugere, o novo fundo, visa direcionar recursos públicos para programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à criança e ao adolescente e à agricultura familiar. Além disso, no estado de São Paulo por exemplo , no mesmo projeto de lei que institui o fundo, também reduz de 18% para 12% o ICMS dos medicamentos genéricos e, por decreto, zera o imposto do arroz e do feijão, itens da cesta básica sobre os quais ainda incidia o ICMS.
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FCI - Resolução do Senado Federal 13/2012
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Quarta-Feira, 28 de Outubro de 2015
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Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.
De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
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