NF-e (versão 3.10) será descontinuado.
|
Segunda-Feira, 23 de Maio de 2016
|
Informamos que, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito do NF-e (versão 3.10) será descontinuado.
|
|
|
Atualização do serviço da Nf-e
|
Terça-Feira, 02 de Fevereiro de 2016
|
No dia 07/02/2016, das 07:00 às 11:00, será realizada uma parada técnica para atualização de infraestrutura nos serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos da SEFAZ-RS.
|
|
|
SEFAZ passará a validar o NCM informado nos itens das notas fiscais.
|
Sexta-Feira, 01 de Janeiro de 2016
|
A partir de 03/11/2015, data em que entra em produção a Nota Técnica 2015.002 da NF-e, a SEFAZ passará a validar o NCM informado nos itens das notas fiscais.
|
|
|
Você sabe oque é o DIFAL?
|
Sexta-Feira, 01 de Janeiro de 2016
|
A Emenda Constitucional (EC) 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, as novas regras passam a valer apenas no ano seguinte, ou seja, a partir de 01º/01/2016.
Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação. ### Para o sistema toda vez que fizer Nota Fiscal para consumidor final fora do estado que seja físico ou jurídico não contribuinte, irá gerar uma observação na nota fiscal informando a diferença de alíquota (DIFAL).
|
|
|
FCI - Resolução do Senado Federal 13/2012
|
Quarta-Feira, 28 de Outubro de 2015
|
Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.
De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
|
|
|