Carta de Correção.
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Quarta-Feira, 11 de Junho de 2014
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A CC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 8/2007. Suas especificações técnicas foram definidas
pela Nota Técnica 2010/008 e implementada em ambiente de produção, nacionalmente, em 1º
de julho de 2011. Uma CC-e só pode ser feita após a NF-e estar autorizada.
As normas que instituíram a CC-e não revogaram a Carta de Correção (em papel) prevista no
parágrafo 1º-A do artigo 7º do Ajuste SINIEF S/N de 1970, nem proibiram seu uso em
referência a documentos eletrônicos. O Ajuste SINIEF 10/11, porém, acrescentou o parágrafo
7º à cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 determinando que a partir de 1º de julho
de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos
específicos de NF-e.
As correções feitas via CC-e não são impressas no DANFE. As consultas das correções
somente serão visualizadas via consulta pública, nos portais estaduais e nacional da NF-e.
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SPED alcança concessionárias operadoras de rodovias a partir de Janeiro de 2018
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Segunda-Feira, 28 de Agosto de 2017
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Publicada dia 25/08 no Diário Oficial da União Instrução Normativa que obriga as concessionárias operadoras de rodovias à:
- Emitir e armazenar eletronicamente documento fiscal relativo ao serviço prestado;
- Entregar a EFD Contribuições discriminando os documentos emitidos;
- Devem registrar, nas escriturações digitais, conta analítica contábil de receita de pedágio, de acordo com o Plano de Contas do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal.
FONTE: http://portalcontabilsc.com.br/noticias/tributario-e-fiscal/sped-alcanca-concessionarias-operadoras-de-rodovias-partir-de-janeiro-de-2018/
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LEI N° 17.132 / 2017 - SC (Comércio Varejista)
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Quarta-Feira, 10 de Maio de 2017
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10/05/2017
Quarta-Feira
Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios fornecerem, gratuitamente, ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, produto idêntico ou similar, à sua escolha.
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Link Ammyy
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Quarta-Feira, 01 de Fevereiro de 2017
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https://mega.nz/#!xUwgRK5Q!tFQju7ZhHrThdUpqApjw2vExvxpy0W9xXWwzkllvRhI
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Exigência do CEST é adiada para julho de 2017
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Terça-Feira, 13 de Setembro de 2016
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Publicado hoje (13/09) no DOU, o convênio ICMS 90/2016, que adia a exigência do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) para 1º de julho de 2017 (antes prevista para outubro de 2016).
Poucas empresas atualizaram seus cadastros de mercadorias para incluir o CEST, instituído pelo convênio ICMS 92/2015. Esta postergação trás mais tranquilidade, porém, por se tratar de uma legislação complexa, o CONFAZ sugere que as empresas não deixem para a última hora esta adequação.
Os responsáveis pela Classificação Fiscal e a atribuição dos impostos incidentes nas operações sabem o quanto é complicado definir se determinado item está ou não sujeito a Substituição Tributária. Importante lembrar que um enquadramento errado da NCM pode determinar uma definição equivocada da ST e, por este motivo, é recomendável que seja efetuada uma revisão dos itens/mercadorias e suas NCM's sendo este passo de fundamental importância para a correta atribuição do CEST.
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