NF-e DENEGADA.
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Quinta-Feira, 04 de Setembro de 2014
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Uma NF-e pode ser denegada não apenas por irregularidade fiscal do emitente, mas também por irregularidade fiscal do destinatário; Assim, se uma empresa que estiver em situação regular emitir uma NF-e, mas informar nos dados do destinatário uma Inscrição Estadual baixada, então essa nota está sujeita a ser denegada. - Nesse caso, o emitente pode corrigir os dados do destinatário, e emitir uma nova nota. - Quero chamar a atenção para o fato de que a denegação é diferente da rejeição. Uma nota que foi rejeitada pode ser corrigida e retransmitida com o mesmo número, mas uma nota que foi denegada não pode ser retransmitida com o mesmo número. A nota ficará na situação de "Denegada". O que o emitente pode fazer é corrigir os dados do destinatário e emitir uma nova nota, com uma nova numeração; O conceito de nota denegada é uma determinação do CONFAZ e válido para todo o Brasil.
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SPED alcança concessionárias operadoras de rodovias a partir de Janeiro de 2018
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Segunda-Feira, 28 de Agosto de 2017
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Publicada dia 25/08 no Diário Oficial da União Instrução Normativa que obriga as concessionárias operadoras de rodovias à:
- Emitir e armazenar eletronicamente documento fiscal relativo ao serviço prestado;
- Entregar a EFD Contribuições discriminando os documentos emitidos;
- Devem registrar, nas escriturações digitais, conta analítica contábil de receita de pedágio, de acordo com o Plano de Contas do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal.
FONTE: http://portalcontabilsc.com.br/noticias/tributario-e-fiscal/sped-alcanca-concessionarias-operadoras-de-rodovias-partir-de-janeiro-de-2018/
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LEI N° 17.132 / 2017 - SC (Comércio Varejista)
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Quarta-Feira, 10 de Maio de 2017
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10/05/2017
Quarta-Feira
Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios fornecerem, gratuitamente, ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, produto idêntico ou similar, à sua escolha.
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Link Ammyy
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Quarta-Feira, 01 de Fevereiro de 2017
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https://mega.nz/#!xUwgRK5Q!tFQju7ZhHrThdUpqApjw2vExvxpy0W9xXWwzkllvRhI
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Exigência do CEST é adiada para julho de 2017
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Terça-Feira, 13 de Setembro de 2016
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Publicado hoje (13/09) no DOU, o convênio ICMS 90/2016, que adia a exigência do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) para 1º de julho de 2017 (antes prevista para outubro de 2016).
Poucas empresas atualizaram seus cadastros de mercadorias para incluir o CEST, instituído pelo convênio ICMS 92/2015. Esta postergação trás mais tranquilidade, porém, por se tratar de uma legislação complexa, o CONFAZ sugere que as empresas não deixem para a última hora esta adequação.
Os responsáveis pela Classificação Fiscal e a atribuição dos impostos incidentes nas operações sabem o quanto é complicado definir se determinado item está ou não sujeito a Substituição Tributária. Importante lembrar que um enquadramento errado da NCM pode determinar uma definição equivocada da ST e, por este motivo, é recomendável que seja efetuada uma revisão dos itens/mercadorias e suas NCM's sendo este passo de fundamental importância para a correta atribuição do CEST.
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