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Sobre a MWA Sistemas.

NF-e (versão 3.10) será descontinuado.

Segunda-Feira, 23 de Maio de 2016

Informamos que, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito do NF-e (versão 3.10) será descontinuado.


Atualização do serviço da Nf-e

Terça-Feira, 02 de Fevereiro de 2016

No dia 07/02/2016, das 07:00 às 11:00, será realizada uma parada técnica para atualização de infraestrutura nos serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos da SEFAZ-RS.


SEFAZ passará a validar o NCM informado nos itens das notas fiscais.

Sexta-Feira, 01 de Janeiro de 2016

A partir de 03/11/2015, data em que entra em produção a Nota Técnica 2015.002 da NF-e, a SEFAZ passará a validar o NCM informado nos itens das notas fiscais.


Fundo de Combate a Pobreza. - Nota Técnica 2015.003

Sexta-Feira, 01 de Janeiro de 2016

Duas novas tags ( pFCPUFDest , vFCPUFDest ) foram incorporadas ao XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir da publicação da Nota Técnica 2015.003, que dispõe sobre a partilha do ICMS entre os estados de origem e destino, envolvidos nas operações. Trata-se da informação sobre o Fundo de Combate a Pobreza, que vem sendo adotado em alguns estados brasileiros, como São Paulo e Rio de Janeiro. Pois bem, como o próprio nome sugere, o novo fundo, visa direcionar recursos públicos para programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à criança e ao adolescente e à agricultura familiar. Além disso, no estado de São Paulo por exemplo , no mesmo projeto de lei que institui o fundo, também reduz de 18% para 12% o ICMS dos medicamentos genéricos e, por decreto, zera o imposto do arroz e do feijão, itens da cesta básica sobre os quais ainda incidia o ICMS.


FCI - Resolução do Senado Federal 13/2012

Quarta-Feira, 28 de Outubro de 2015

Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados. De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.


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