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                                                        NF-e DENEGADA. 
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                                                    Quinta-Feira, 04 de Setembro de 2014 
                                             | 
                                         
                                        
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                                                     Uma NF-e pode ser denegada não apenas por irregularidade fiscal do emitente, mas também por irregularidade fiscal do destinatário; Assim, se uma empresa que estiver em situação regular emitir uma NF-e, mas informar nos dados do destinatário uma Inscrição Estadual baixada, então essa nota está sujeita a ser denegada. -  Nesse caso, o emitente pode corrigir os dados do destinatário, e emitir uma nova nota. - Quero chamar a atenção para o fato de que a denegação é diferente da rejeição. Uma nota que foi rejeitada pode ser corrigida e retransmitida com o mesmo número, mas uma nota que foi denegada não pode ser retransmitida com o mesmo número. A nota ficará na situação de "Denegada". O que o emitente pode fazer é corrigir os dados do destinatário e emitir uma nova nota, com uma nova numeração; O conceito de nota denegada é uma determinação do CONFAZ e válido para todo o Brasil.  
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                                                        Operação Mãos à Obra registra 273 infrações fiscais em 205 estabelecimentos visitados. 
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                                                    Terça-Feira, 02 de Setembro de 2014 
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                                                     A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) registrou 273 infrações fiscais durante a operação Mãos à Obra, que visitou 205 lojas de material de construção nos dias 28 e 29 de agosto. A irregularidade com maior incidência foi a não instalação do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento obrigatório e essencial para o controle fiscal, flagrada em 75 estabelecimentos. O trabalho foi coordenado pelo do Grupo Especialista Setorial em Materiais de Construção (Gesmac) e teve a participação de 65 auditores fiscais nas principais cidades do Estado. Assessoria de Comunicação SEF
Aline Cabral Vaz / Cléia Schmitz / Sarah Goulart
(48) 3665-2572 / 2572 / 2504 
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                                                        Carta de Correção. 
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                                                    Quarta-Feira, 11 de Junho de 2014 
                                             | 
                                         
                                        
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                                                     A CC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 8/2007. Suas especificações técnicas foram definidas 
pela Nota Técnica 2010/008 e implementada em ambiente de produção, nacionalmente, em 1º 
de julho de 2011. Uma CC-e só pode ser feita após a NF-e estar autorizada. 
As normas que instituíram a CC-e não revogaram a Carta de Correção (em papel) prevista no 
parágrafo 1º-A do artigo 7º do Ajuste SINIEF S/N de 1970, nem proibiram seu uso em 
referência a documentos eletrônicos. O Ajuste SINIEF 10/11, porém, acrescentou o parágrafo 
7º à cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 determinando que a partir de 1º de julho 
de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos 
específicos de NF-e. 
As correções feitas via CC-e não são impressas no DANFE. As consultas das correções 
somente serão visualizadas via consulta pública, nos portais estaduais e nacional da NF-e.  
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                                                        Link Ammyy Admin 
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                                                    Terça-Feira, 06 de Maio de 2014 
                                             | 
                                         
                                        
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                                                     http://www.ammyy.com/AA_v3.exe 
                                             | 
                                         
                                        
                                            
                                                 
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                                                        De olho no Imposto. LEI Nº 12.741  
                                             | 
                                         
                                        
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                                                    Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2014 
                                             | 
                                         
                                        
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                                                     Segundo a Lei n.º 12.741/2012 estabelece que, na nota fiscal ou documento equivalente, fornecida ao consumidor, deverá constar, obrigatoriamente, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem no caso e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço.
Imposto que incidem.
I - ICMS
II - ISS
III - IPI
IV - IOF (apenas quanto aos produtos financeiros sobre os quais incida esse tributo)
V - PIS/PASEP (apenas quanto à operação de venda ao consumidor)
VI - COFINS (apenas quanto à operação de venda ao consumidor)
VII - CIDE
O não cumprimento.
O descumprimento do disposto na Lei n.º 12.741/2012 sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (ex: multa).
 
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